Se você está há 5 anos ou mais numa propriedade rural de até 50 hectares e usa a terra para produzir, pode pedir o reconhecimento de usucapião rural.
Dê o primeiro passo entrando em contato agora mesmo.
Você sabia que, se seu ex-cônjuge abandonar o imóvel por 2 anos, perde sua parte na propriedade?
Se houve abandono de lar, fale com um especialista agora para começar a trabalhar na solução.
Se há pessoas vivendo em um arranjo de condomínio (em que não haja áreas individuais demarcadas) por 5 anos ou mais, um pedido de usucapião pode ser realizado.
É o seu caso? O escritório está pronto para atuar nessa situação.
Além dos casos específicos que você acabou de conhecer, existem casos de posse por mais de 10 anos para moradia em que há situação de usucapião.
Procurando um processo mais simples e rápido? Há maneiras de conseguir sua escritura via cartório, sem um longo processo na justiça.
Converse com um especialista para verificar se é possível resolver seu caso com rapidez.
STEIN ADVOCACIA tem como titular o advogado Geancarlo Stein, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, pós-graduando em Direito Processual Civil pelo CESUSC, Florianópolis. Outras competências: Formado em Administração de Empresas pela ESAG/UDESC.
Cada caso tem as suas particularidades. Nós vamos ouvir com atenção e paciência o seu relato e preparar a ação para aumentar as chances de um desfecho favorável para você.
Faremos todo o nosso trabalho com a maior agilidade para que o seu desfecho chegue no menor tempo possível.
Não te deixaremos sem notícias. Você será informado sobre cada novo passo do processo.
É o direito de registrar um imóvel em seu nome.
Você adquire este direito demonstrando que tem a posse do imóvel.
É possível fazer em cartório e ter a Matrícula (o registro) em apenas alguns meses e nós fazemos isso para você!
Com o Registro e a Matrícula você passa a ser dono/a. Lembre-se: só é dono quem registra. Enquanto não registrar você é apenas “posseiro” ou “posseira” e pode ter essa posse ameaçada por terceiros.
Apenas “reconhecer firma” ou ter uma “escritura pública” não significa que o imóvel é seu. Escritura pública NÃO É MATRÍCULA. O que tem valor legal é a Matrícula.
Somente a partir de seu nome na matrícula do imóvel é que sua tranquilidade fica garantida por lei.
Um imóvel registrado e com matrícula valoriza pelo menos 30%. Isto porquê, em caso de venda, o comprador consegue financiamento bancário.
Se o terreno é somente de posse (apenas com contrato, sem registro e matrícula) o banco NÃO FINANCIA, o que deixa muito mais difícil de vender.
Reforma da casa: Imóvel com registro e matrícula também consegue financiamento bancário para reformas ou ampliação.
Automated page speed optimizations for fast site performance