A Importância do Registro do Imóvel

Um dos procedimentos fundamentais com relação à proteção de seu patrimônio é providenciar a documentação adequada que demonstre que ele é seu. Se for um veículo, por exemplo, sua garantia é o CRV (Certificado de Registro do Veículo), registrado e emitido pelo DETRAN. No caso de imóveis, o documento que atesta que a propriedade é sua é o Registro e o seu número de Matrícula. E aqui nasce a grande confusão e desinformação presente em todo o mercado de imóveis: a diferença entre “Escritura Pública” e “Matrícula” ou “Registro”.

Escritura Pública é o instrumento, é o documento que você vai levar ao Registro de Imóveis para registrar aquele imóvel em seu nome. A “escritura” é feita num Tabelionato (Cartório de  Notas) . Após ela estar pronta você deve levá-la ao ofício (ou cartório) de Registro de Imóveis para que lá seja registrada essa escritura em seu nome. Somente a partir deste registro a legislação brasileira o considerará como proprietário daquele imóvel.

É semelhante ao que acontece com o veículo: aquele recibo de compra e venda que você recebe na transação, com o antigo dono “passando” o veículo para seu nome, na verdade é o instrumento, o documento, que você levará ao DETRAN para registrar o carro e seu nome. Com imóveis é a mesma coisa. Portanto, o Contrato de Compra e Venda com “escritura pública” (ou seja , apenas a escritura feita no Tabelionato (Cartório de Notas) não garante a propriedade do imóvel. É necessário levá-la a registro. Somente é dono quem registra. Aquele que permanece apenas com a escritura, sem registrá-la, permanece apenas na posição de “posseiro”, de detentor da posse. neste caso, corre o risco de, por exemplo, se tiver negociado com alguém de má fé, o mesmo terreno ser vendido a outra pessoa e este outro comprador registrar antes de você. Ele será o proprietário, mesmo tendo comprado depois. A você caberá a difícil tarefa de acionar o vendedor para tentar recuperar seu dinheiro.

Em qualquer transação de imóveis, devido às altas somas envolvidas, procure sempre, antes de iniciar qualquer negociação, a orientação jurídica especializada. Não faz sentido arriscar seu capital e seu sossego por uma falsa economia. O custo da assessoria jurídica é  facilmente absorvido pela economia de tempo, menores riscos e pelo aconselhamento mais eficaz e seguro para realizar a transação sem sustos. Além do que, com as informações corretas você certamente conseguirá uma melhor negociação.

Geancarlo Stein

Advogado – OAB/SC 028776

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